I- POLÍTICAS ORÇAMENTAIS
3 - Administração da receita
3.1 - Melhorar a abertura, transparência e alcance internacional do processo de nomeação, avaliação e substituição do Secretário-Geral da Secretaria-Geral da Receita Pública.
Nós por cá temos a CReSAP, que é um bom princípio mas peca ainda de vários problemas. Precisa de ver as suas competências bastante reforçadas.
3.2 - Reforçar a independência da Secretaria-Geral da Receita Pública (SGRP), se necessário através de nova legislação, face a todos os tipos de interferência (política ou outra), garantindo em simultâneo a plena responsabilização (accountability) e transparência das suas operações. Para este fim, o governo e a SGRP farão uso da assistência técnica disponível.
Para além do aumento das competências do Tribunal de Contas, que já falei antes, entendo que em Portugal deveria existir um organismo público completamente independente do governo que cooperasse diretamente com as diversas entidades da sociedade civil e com os diferentes organismos públicos com responsabilidades nesta matéria e servisse de Observatório ou Conselho da transparência. Uma espécie de provedor do cidadão aplicado à transparência, que combatesse a promiscuidade entre os negócios e a política e que estivesse responsável pela definição e aplicação do regime de compatibilidade de cargos públicos e políticos.
3.3 - Assegurar ao SGRP os recursos humanos adequados, tanto quantitativa como qualitativamente, em particular as unidades que lidam com contribuintes de riqueza elevada e com grandes devedores e garantir que tem fortes poderes de investigação/acusação, e recursos baseados nas capacidades das SDOE [brigadas de investigação de crimes fiscais], de forma a visarem efetivamente a fraude fiscal e impostos em atraso de grupos de elevado rendimento. Considerar a vantagem de integrar das SDOE na SGRP.
Ora aqui está algo que defendo há muito tempo: o Ministério Público em Portugal e as forças de autoridade têm de ser muito reforçadas em meios humanos e materiais para poderem garantir um efetivo combate à corrupção. Casos melhor investigados dão origem a processos criminais melhor fundamentados, que precisem de menos tempo para serem julgados em Tribunal e com menos possibilidades de subterfúgios legais para evitar o arrascar dos processos. Aliás, eu revia a questão das prescrições dos processos, terminando com a possibilidade de prescrição em processos que estejam em julgamento sempre que sejam salvaguardados os direitos dos arguidos.
3.4 - Aumentar as inspeções, as auditorias baseada no risco e a capacidade de cobrança, ao mesmo tempo que procura integrar as funções de receita e cobrança da Segurança Social na Administração Pública.
As inspeções e as auditorias, quando não são efetuadas com excessos e desproporcionalidade (como por vezes acontece com a ACT, a ASAE e a AT) e têm um espírito em primeiro lugar preventivo e construtivo e só depois punitivo, são muito bem vindas. Costuma-se dizer que quem não deve não teme, não é?
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