1 - Políticas fiscais (seis medidas)
1.1 - Reformar a política, administração e imposição do IVA. Serão feitos esforços robustos para melhorar receita e combater a evasão recorrendo a meios eletrónicos e outras inovações tecnológicas. A política do IVA será racionalizada em termos de taxas que serão simplificadas de formar a maximizar a receita sem haver um impacto negativo na justiça social, e tendo em vista a limitação de isenções ao mesmo tempo que são eliminadas deduções irrazoáveis.
É uma velha questão que vinha já do programa grego e que tem como objetivo aumentar a receita fiscal com o IVA. A Grécia tem uma taxa normal de 23%, idêntica, à portuguesa mas mantém taxas inferiores e isenções que fazem com que a receita seja apenas 40% - cálculos do FMI – do que poderia ser se houvesse uma taxa única. Ao contrário do que acontece em Portugal, por exemplo, o IVA grego está longe de ser uma das principais receitas fiscais: em 2014 deverá ter somado quase 14 mil milhões (a julgar pelas estimativas da troika no verão) e ultrapassado o IRS, cuja receita tem diminuído. Este é um dos pontos mais sublinhados pela troika, uma vez que tem havida uma descida da eficiência do IVA nos últimos anos (vergráfico). Christine Lagarde, em reação à carta, disse em relação à reforma do imposto não haver “garantias claras” de Atenas pretender fazê-la.Com muitas asneiras, prepotências e afins pelo meio, a eficiência e eficácia da nossa AT é hoje um exemplo analisado pela maioria dos países desenvolvidos. A Informatização do sistema, o cruzamento de dados em tempo real e outras funcionalidades são, de fecato, ferramentas importantes para combater a evasão fiscal e a economia paralela. Convém não esquecer que a nossa própria economia paralela, que ronda os 18-25% do PIB (dependendo dos estudos analisados), se pagasse impostos, era suficiente para não termos défice e para conseguirmos liquidar a nossa dívida pública em pouco mais de 5 anos!
Vejamos: o nosso PIB em 2014 rondou os 161 mil milhões de euros, números redondos. Se considerarmos a economia paralela como 18% desse valor, a mesma representa 29 mil milhões de euros. Considerando em média uma carga fiscal de 37% (neste momento em Portugal até está acima), só em impostos o estado arrecadaria mais 10,7 mil milhões de euros. O que é que isto significa? Simples: em vez de défice de 7 mil milhões teríamos um excedente de 3,7 mil milhões! Mas mais, como o PIB passava logo de 161 para 190 mil milhões, a nossa dívida pública caia de 128,7% do PIB (cerca de 207 mil milhões) para 109%, ou seja, uma redução de quase 20% ao ano!!! Mas mais, como temos um excedente orçamental de 3,7 mil milhões de euros, que podia ser usado ou para pagar esta dívida, ou para re-injetar na economia, ainda se podia descontar mais 2,3 % à dívida pública, seja pelo pagamento ou pelo aumento do PIB, o que nos deixava com uma dívida em 2014 de 106,7% do PIB, o que representava uma redução de 22% ao ano!!!! Mesmo que só conseguíssemos reduzir a economia paralela para valores da ordem dos 10%, em pouco mais de 10 anos TODA A DÍVIDA PÚBLICA ESTAVA PAGA!!!!
Percebe-se assim a amplitude da questão: reduzindo a economia paralela chegamos em 3 ou 4 anos a uma dívida pública sustentável que esteja abaixo dos 60% e sem cortes e sacrifícios adicionais.
1.2 - Modificar a tributação do investimento coletivo e as despesas consideradas para efeitos de imposto sobre o rendimento que serão integrados no código do imposto sobre o rendimento.
Para além de isentar em sede de IRC os lucros reinvestidos nas empresas (que já foi feito), também se deveriam isentar de impostos as injeções de capital que privados realizem nas empresas, pois isso daria uma injeção de capital fresco nas empresas, que não estariam tão dependentes dos empréstimos a taxas de juros usurários praticados pela banca.
1.3 - Alargar a definição de fraude e evasão fiscal e eliminar a imunidade fiscal.
Nós já demos aqui alguns pequenos passos, como aumentar a taxa de IRC do setor bancário, mas ainda temos muito por fazer. A lei do enriquecimento ilícito (ou injustificado ou qualquer outro nome) tem mesmo de ser uma realidade e não deveria ser exclusiva para políticos e cargos públicos, deveria ser alargada a todas as instituições que recebam subvenções públicas ou tenham negócios com o estado.
1.4 - Modernizar o código do imposto sobre o rendimento e retirar dele as isenções fiscais, substituindo-as, quando necessário, por medidas de reforço da justiça social.
Em especial nas médias e grandes empresas, eu defendo a obrigatoriedade de aplicação de uma percentagem dos lucros naquilo que se chama «política de responsabilidade social das empresas», fosse em benefício de projetos da sociedade civil, fosse na melhoria de condições para os seus próprios trabalhadores.
1.5 - Fazer cumprir de forma decidida e melhorar a legislação sobre preços de transferência.
O nosso sistema de Contratação Pública já é dos mais transparentes da Europa. O que é necessário é reforçar os mecanismos para que este seja efetivamente aplicado, em particular pelos organismos públicos, utilizando o critério do preço mais baixo em deterimento do critério económicamente mais vantajoso sempre que possível e removendo entraves burocráticos.Também defendo que qualquer contrato do estado deve ser integralmente público, sem haver desculpas de segredos industriais para ocultar as cláusulas lesivas para o estado.
1.6 - Trabalhar no sentido de criar uma nova cultura de cumprimento das obrigações fiscais para assegurar que todos os quadrantes da sociedade, e especialmente os que têm maiores rendimentos, contribuam de forma justa para o financiamento das políticas públicas. Neste contexto, com a assistência dos parceiros Europeus e internacionais, será criada uma base de dados da riqueza que ajudará as autoridades tributárias a aferir a veracidade dos rendimentos declarados para efeitos fiscais.
Sempre achei a Fatura da Sorte e a dedução em IRS de uma parte do IVA das faturas boas ideias para ajudar a combater a evasão fiscal e os números deram-me razão: centenas de milhares de faturas que hoje são pedidas e à apenas dois anos não eram; milhares de empresas identificadas com discrepâncias na faturação, etc... Onde todos pagam, todos acabam por pagar menos.Eu ia mais longe: alargava o valor de dedução em IRS do IVA liquidado para 50%, com um limite proporcional aos rendimentos apresentados que permitisse uma dedução entre 500€ a 2.000€ no IRS.
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